Para 2026, inovações como Pix Crédito e Pix Internacional estão em desenvolvimento; ferramenta exige evolução contínua na regulamentação e no combate a fraudes, segundo especialista em meios de pagamento
Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) consolidam o que todos já sabem: o Pix é o meio de pagamento mais utilizado entre os brasileiros. Foram 63,8 bilhões de transações somente em 2024, crescimento de 52% ante os 41,9 bilhões em 2023. As transações via Pix superaram as de cartão de crédito, débito, boleto, TED, cartão pré-pago e cheques no Brasil, ajá s quais, juntas, totalizaram 50,8 bilhões.
Ao completar cinco anos, o Pix se consolida como a mais bem-sucedida iniciativa de pagamentos instantâneos do país, superando expectativas regulatórias e reposicionando a dinâmica competitiva do setor financeiro. Criado e regulado pelo Banco Central por meio da Resolução BCB nº 1/2020 e de um conjunto robusto de manuais e normas, o sistema nasceu com uma arquitetura regulatória que permitiu sua rápida expansão e evolução funcional.
Segundo Thiago Amaral, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), o Pix ganhou em cinco anos a maturidade de uma infraestrutura central do sistema de pagamentos. “Ele incorporou funcionalidades que não estavam previstas no desenho original, como Pix Agendado, Pix Automático e Pix por Aproximação”, comenta. Ele destaca que essa evolução exigiu ajustes contínuos, especialmente para reforçar pilares de segurança diante do aumento das fraudes.
Desde o lançamento, o Pix foi apontado como instrumento de competição – e entregou além do esperado. A gratuidade para pessoas físicas, a instantaneidade e a ampla obrigatoriedade para instituições com mais de 500 mil contas ativas aceleraram a migração de usuários e ampliaram a disputa por contas transacionais. “A combinação de participação ampla e custo muito baixo transformou o Pix no meio de pagamento principal de milhões de brasileiros e abriu espaço para inovações em e-commerce, varejo e serviços recorrentes”, explica o especialista.
PIX e segurança Jurídica
O Banco Central aprimorou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criou regras para marcação de chaves suspeitas, combate a contas laranja e padronizou procedimentos de bloqueio cautelar. O Direito Bancário e o Judiciário caminharam na mesma direção: o STJ mantém a responsabilidade objetiva dos bancos quando há falha no serviço, mas reconhece exceções quando há culpa exclusiva do consumidor. “O MED é importante e agiliza a devolução em casos de fraude, mas ele não substitui o direito do cliente de pleitear o ressarcimento na Justiça quando a operação não se enquadra nas hipóteses do mecanismo”, reforça Thiago.
No campo fiscal, a principal integração ocorreu com a e-Financeira, pela qual as instituições passaram a reportar valores globais movimentados via Pix, sem detalhamento de cada transação. “Isso ampliou a rastreabilidade e ajudou a identificar divergências relevantes entre movimentação e renda declarada, sem criar novos tributos nem transformar o uso intenso do Pix em presunção automática de sonegação”, aponta.
Próximos passos
Ainda de acordo com o especialista, a internacionalização do Pix segue em fase de estudos, com o Banco Central participando de iniciativas de interoperabilidade global. “Os desafios envolvem harmonização cambial, regras de prevenção à lavagem de dinheiro e padrões de responsabilidade civil entre países”, destaca o advogado.
Já a chegada do chamado Pix Crédito deve inaugurar uma nova etapa: crédito instantâneo acoplado ao Pix, com regulamentação específica para juros, encargos, transparência, portabilidade e proteção ao consumidor.
Cinco anos após o lançamento, o Pix não só cumpriu sua promessa como remodelou o sistema financeiro, impulsionando inovação, competição e inclusão digital, além de permanecer como uma plataforma em constante evolução dentro da agenda regulatória do país.
Fonte:
Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw) nas áreas de Meios de Pagamento, Fintechs e Criptoativos. Doutor e mestre em Direito Comercial pela PUC/SP, e professor da FGV/SP e do Insper.





