Todos os consumidores, mesmo aqueles endividados, possuem direitos. Muitos consumidores brasileiros, por falta de conhecimento, acabam se submetendo a uma posição de vítima perante empresas de cobranças e instituições financeiras.
A lei 8078/90, o CDC – Código de Defesa do Consumidor, define cobrança abusiva como qualquer cobrança que envolva ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, declarações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer outro procedimento que ridicularize o consumidor ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer. Veja o artigo 71 na íntegra: Artigo 71 CDC – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Identificando uma Cobrança Ilegal
Para identificar se a cobrança que você está sofrendo se enquadra no art. 71 do CDC como uma cobrança abusiva, faça as seguintes perguntas:
- O agente de cobrança está sendo rude com você?
- Ele está usando informações falsas para cobrar você?
- o agente está pressionando você com ameaças ou ofensas?
- Ele está ligando incessantemente, interferindo em seu trabalho, descanso ou lazer?
- Você se sente humilhado, coagido ou pressionado a aceitar um acordo que pode não ser a melhor opção para você?
Se você respondeu “Sim” a pelo menos uma dessas perguntas, está lidando com uma cobrança abusiva, ilegal de acordo com o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor.
Sanções
As empresas que violarem as normas de proteção ao consumidor estão sujeitas a sanções administrativas e civis. No contexto das telecomunicações, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem o poder de aplicar multas e outras penalidades às empresas que realizarem ligações de telemarketing sem a devida autorização ou em desrespeito às regras estabelecidas. Essas medidas visam garantir o cumprimento das normas e proteger os direitos dos consumidores.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sugere que os consumidores adotem algumas medidas para lidar com chamadas repetitivas. Entre as recomendações estão anotar os números que realizam tais chamadas, capturar a tela do celular ou até mesmo gravá-los. Além disso, a Senacon incentiva os consumidores a registrar essas ocorrências na plataforma do consumidor, acessível pelo link: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1671024978125. Essas ações podem contribuir para documentar e reportar casos de chamadas indesejadas e ajudar nas investigações contra práticas abusivas.