AGU cobra R$ 79,6 bilhões de Samarco, Vale e BHP

Pedido de pagamento em 15 dias foi feito em ação civil pública

Douglas Magno/AFP/Getty Images

Nesta terça-feira (07), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido de cumprimento provisório de sentença na Justiça Federal de Belo Horizonte (MG). O objetivo é obrigar as mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a pagar a quantia de R$ 79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.

No pedido, a União solicita que, caso o valor não seja depositado em juízo dentro do prazo estipulado, a Justiça proceda com o bloqueio de ativos financeiros das empresas. Se essa medida não for suficiente para atingir o valor cobrado, a União pede que sejam aplicadas as seguintes restrições, em ordem sucessiva: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; impedimento da distribuição de dividendos aos acionistas; e, por último, penhora de 5% do faturamento das empresas.

A petição da AGU foi apresentada no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no âmbito da qual as empresas Samarco, Vale e BHP já foram condenadas ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos – valor que, atualizado, alcança a cifra agora pleiteada pela AGU.

Segundo a União, as medidas são necessárias porque, passados quase nove anos do que é considerado o maior desastre ambiental da história no setor da mineração, as empresas ainda não foram devidamente responsabilizadas e continuam tratando a reparação da tragédia como apenas mais um caso indenizatório.

Ainda segundo a AGU, a postura das mineradoras é “inadmissível” diante das “nefastas consequências geradas pelo grave ato ilícito”, que matou 19 pessoas, devastou a bacia hidrográfica do Rio Doce, dizimou a vida aquática da região e acabou com o turismo e subsistência de milhares de pessoas com tamanha gravidade.

“Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, assinala a AGU em trecho do pedido. Por fim, a AGU ressalta que a execução provisória da sentença é instrumento fundamental para dar efetividade à decisão judicial e está prevista em diversos dispositivos da legislação.

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