A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (17) que as tarifas de energia elétrica no Brasil devem sofrer uma alta média de 8% em 2026. O índice projetado acende um sinal de alerta para o orçamento das famílias e empresas, uma vez que representa praticamente o dobro da inflação oficial estimada para o período, de 3,9% (IPCA). Apesar da pressão altista, o órgão regulador vislumbra um mecanismo de alívio: a utilização de recursos do Uso do Bem Público (UBP) pode reduzir o impacto médio nacional em até 2,9 pontos percentuais, dependendo da adesão do setor produtivo.
O principal vilão do reajuste é o peso dos encargos setoriais, centralizados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Para o próximo ano, a proposta orçamentária da CDE atinge a cifra de R$ 52,7 bilhões.
Desse total, a maior fatia — cerca de R$ 47,8 bilhões — corresponde à chamada “CDE-Uso”, que é custeada diretamente pelos consumidores via fatura mensal. Este valor representa um salto de 15,4% em comparação a 2025, evidenciando que, mesmo com os limites de crescimento impostos pelo governo federal no ano passado, o custo dos subsídios e políticas do setor continua a pressionar o consumidor final.
Além dos encargos, a Aneel aponta que o aumento nos custos de transmissão, a compra de energia e as receitas irrecuperáveis — termo técnico para a inadimplência — são fatores que impulsionam a alta de 8%. No campo dos componentes financeiros, que englobam tributos e compensações, o impacto agregado previsto é de 3,8%. O cenário reflete a complexidade do sistema elétrico brasileiro, onde custos operacionais e obrigações legais competem diretamente com a busca pela modicidade tarifária.
Uma estratégia de mitigação para esse aumento reside na repactuação de débitos do UBP, pagamento realizado por geradoras hidrelétricas pelo uso de áreas públicas. A diretoria da Aneel já aprovou a distribuição de R$ 7,87 bilhões voltada exclusivamente para consumidores do mercado regulado nas regiões Norte e Nordeste. A medida é fruto da Lei nº 15.235/2025, sancionada pelo presidente Lula em outubro passado, que prioriza o benefício tarifário para áreas atendidas pela Sudam e pela Sudene.
A eficácia desse alívio no bolso do cidadão, entretanto, está condicionada à adesão das concessionárias de energia. As empresas elegíveis têm um prazo de 60 dias para manifestar interesse na repactuação. Em um cenário de adesão total, os consumidores residenciais das áreas de abrangência da Sudam e Sudene poderiam ver um desconto de até 10,6% em suas contas. Esse movimento regional é o que possibilitaria o abatimento de até 2,9 pontos percentuais na média nacional, funcionando como um contrapeso fundamental diante da escalada dos custos do setor para 2026.









