Batalhões com maior letalidade policial terão prioridade no uso de câmeras corporais em SP

Reprodução. Imagem: Maria Isabel Oliveira

Em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (08/05), ficou definido que batalhões com maiores índices de letalidade policial terão prioridade no recebimento e utilização de câmeras operacionais portáteis (COP’s).

Além disso, a utilização de câmeras corporais será obrigatória em operações policiais militares de grande envergadurabem como nas ações em comunidades vulneráveis ou em resposta a ataques praticados contra policiais militares. Nestas ocasiões, o acionamento das câmeras será feito automaticamente e de forma remota pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), assegurando, na prática, a gravação contínua e ininterrupta das ações.

Caso seja preciso deslocar tropas para realização dessas operações, serão alocados preferencialmente policiais militares que portem COPs e, em caso de não atendimento desta regra, a motivação deve indicar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas.

O acordo ainda prevê o aumento do número de câmeras corporais em operação, que passará de 10.025 para 15.000 dispositivos. A alocação será realizada na ordem de 80% (oitenta por cento) do número total de COPs, conforme a matriz de risco, para cobrir integralmente as unidades de alta e média letalidade. Além disso, foram incorporados avanços tecnológicos que impedem o desligamento manual das gravações e garantem acionamentos automáticos por bluetooth.

“Nosso compromisso é seguir monitorando o cumprimento da política e atuando para ampliar a transparência na segurança pública, sempre em defesa dos direitos da população”, ressaltou a Defensora Pública-Geral de São Paulo, Luciana Jordão. 

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NCDH), teve papel central na obtenção desses avanços. Desde setembro de 2023, em parceria com a Conectas Direitos Humanos, adotou medidas extrajudiciais e judiciais para garantir o uso efetivo e ampliado das câmeras corporais, visando assegurar os direitos fundamentais da população e reduzir a letalidade policial.

O acordo foi alcançado após intensa atuação processual, apresentação de pesquisas, notas técnicas e participação em audiências de conciliação no STF. As tratativas contaram com a mediação do Gabinete da Presidência do STF, Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) e Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC). A homologação do acordo consolidou a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na construção de políticas públicas destinadas à proteção dos direitos fundamentais de populações vulneráveis.

A partir de agora, a Defensoria Pública de São Paulo participará diretamente da construção dos indicadores de avaliação da política pública de câmeras corporais e dos mecanismos de monitoramento, assegurando o integral cumprimento das medidas acordadas.

“A atuação da Defensoria Pública neste caso foi embasada em dados técnicos e estudos que demonstram a importância das câmeras corporais para o controle do uso da força e maior transparência das ações policiais. Esta atuação é resultado da parceria estratégica com organizações da sociedade civil, como a Conectas Direitos Humanos e a Plataforma Justa, que colaboraram na produção de informações e na construção de uma atuação jurídica qualificada e comprometida com a proteção dos direitos fundamentais dos grupos vulneráveis”, afirma Fernanda Balera, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo.

Além disso, foi incorporada ao acordo a previsão de aperfeiçoamento do sistema disciplinar e educativo da Polícia Militar, com base em estudos e melhores práticas institucionais. A medida visa garantir que os protocolos de responsabilização e formação de policiais estejam alinhados às diretrizes da política de câmeras corporais e ao respeito aos direitos fundamentais.

Transparência e Monitoramento

Pelo acordo, o Estado se compromete a desenvolver indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs (câmeras operacionais portáteis), em diálogo com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O Estado se compromete, ainda, a publicar relatórios de monitoramento e avaliação da política pública. 

O descumprimento de qualquer das cláusulas previstas poderá ensejar nova provocação judicial e a resolução do acordo.

O que muda

Antes:

Com o Acordo:

Histórico da Atuação e Debate sobre o Uso de Câmeras Corporais

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