Caixa suspende pagamento do seguro DPVAT a vítimas de acidentes no país

Só receberão indenizações vítimas de acidentes ocorridos até 14 de novembro.

Reprodução/Freepik

Devido a falta de recursos, a Caixa Econômica Federal suspendeu o pagamento do seguro DPVAT para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 de novembro.

O seguro DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Sua administração, contudo, vem sendo operada por meio de um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal desde 2021

 a Caixa informou que, “considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT [fundo que cobre as indenizações] e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 (…) cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos”.

Entenda o DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

A quem se destina?

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório).

Não estão cobertos pelo DPVAT:

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