A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (30) a Resolução CVM 214, que estabelece uma regulamentação específica para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).
Segundo a CVM, a nova regulamentação tem como objetivo facilitar o acesso do dinâmico e inovador setor do agronegócio brasileiro aos recursos da poupança pública, por meio de fundos de investimento. Além disso, busca fornecer aos Fiagros padrões de conduta, transparência informacional e governança, com o intuito de proteger os investidores, o que é um mandato fundamental da Autarquia.
“Os Fiagros foram introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, e rapidamente regulamentados de forma experimental pela CVM. Desde então, esses fundos cresceram e se consolidaram como uma ferramenta importante para o agronegócio captar recursos no mercado de capitais. os aprendizados da regra experimental, a CVM entrega a Resolução CVM 214, uma norma completa e moderna para os Fiagros”, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
Segundo a norma, que entra em vigor em 3 de março de 2025, os fundos que já se encontram em funcionamento devem se adaptar à nova regulamentação até 30 de setembro de 2025.
Os Fiagros poderão operar como uma espécie de fundo multimercado do agronegócio, tendo política de investimento que envolva a exposição a diferentes fatores de risco, sem o compromisso de concentração de investimentos em nenhum fator em específico.
Uma nova regulamentação permitirá que os Fiagros participem do mercado de carbono. No entanto, é importante observar que esse mercado no Brasil ainda enfrenta riscos extramercado. Por esse motivo, a regulamentação impõe requisitos adicionais de governança, orientações para proteger os cotistas dos fundos. Esses requisitos estão relacionados principalmente ao controle da existência, integridade e titularidade dos créditos de carbono do agronegócio.
Além disso, como a produção de etanol faz parte das atividades do agronegócio, os Fiagros também poderão adquirir créditos de descarbonização, conhecidos como CBIOs, que são negociados no mercado de balcão organizado.
Para ter acesso completo a Resolução, basta clicar aqui.