O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 (R4) que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). O PEPC visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para a prestação de serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, fortalecendo a confiança pública na profissão contábil.
A nova redação do normativo traz a simplificação do texto, adaptando-o aos padrões internacionais do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), reduz a burocracia e adequa ao Sistema Web, melhorando o ambiente de controle. O texto detalha, ainda, os profissionais voluntários (responsáveis técnicos da administração pública, professores, coordenadores, funções de gerência/chefia e demais profissionais) e incentiva todos os profissionais ao cumprimento do PEPC.
No que se refere à pontuação exigida, a nova redação da NBC PG 12 (R4) estabelece o mínimo de 40 (quarenta) pontos por ano-calendário, sendo necessário o cumprimento de pelo menos 12 (doze) pontos em atividades de aquisição de conhecimento (cursos e eventos credenciados; cursos de pós-graduação e cursos realizados no exterior).
Uma novidade dessa nova redação é a exclusão da limitação anual de pontuação para as atividades de docência e produção intelectual, antes limitada em 20 pontos anuais.
As diretrizes destinadas aos Conselhos Regionais de Contabilidade e às capacitadoras foram eliminadas da norma e referenciadas em resolução específica, o que garantirá um melhor entendimento por parte dos profissionais da contabilidade.
Cabe destacar que o PEPC é fundamental para que profissionais da contabilidade desempenhem suas funções com as necessárias atualizações de mercado, promovendo, assim, um contínuo aprimoramento de suas atividades.
A norma entrou em vigor no dia 7 de dezembro de 2023, e deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024. Ela revoga a NBC PG 12 e duas revisões (R1), (R2) e (R3).