O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, condenar Silvio Tini de Araújo, um dos maiores investidores da bolsa brasileira, ao pagamento de uma multa de R$ 500 mil pela manipulação de preços de ações preferenciais da Azevedo & Travassos (AZEV4) , entre fevereiro e maio de 2018. O julgamento, com placar de 4 votos a 1 , ocorreu na última terça-feira (27).
Há ainda a possibilidade de recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional , com efeito suspensivo. A área técnica da CVM acordos que Tini opera em conjunto com uma operadora da Corretora Bradesco desde 2016, adotando uma estratégia para manipular preços.
A prática consiste em posicionar ofertas de compras válidas até o cancelamento (VAC) com preço de R$ 1,01 , a fim de sustentar o valor da ação em momentos de ausência de ofertas do mercado em melhores condições.
A acusação afirma ainda que, entre 23 de fevereiro de 2018 e 25 de maio daquele ano, em 47 pregões nos quais houve negociação do ativo, Silvio Tini participou de 29, sendo o único comprador em 10 deles.
“No cômputo geral, Silvio foi responsável por mais de 50% do volume de negociação de AZEV4 nesse intervalo de pouco mais de três meses, depois de passar mais de um ano e meio fazendo apenas negociações esporádicas”, diz o documento.
Além das instruções sobre pagamento de multa por manipulação de preços, Silvio Tini de Araújo foi proibido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de ocupar cargos de administrador ou conselheiro fiscal em ocasiões abertas em bolsa de valores.
A restrição de correção de um processo envolvendo negociação com informações privilegiadas , prática ilegal que consiste no uso de informações privilegiadas sobre empresas para obter vantagens no mercado de ações.