A inflação oficial brasileira, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi anunciada hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fechou em 4,83% relativa ao ano de 2024. Com o resultado, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) calculou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 154,49% levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996 (ano do fim do reajuste automático). O dado demostra um aumento se comparado ao ano de 2023, quando a defasagem média era de 149,56%.
Após uma queda vertiginosa na correção em salários-mínimos desde 1996, podemos observar, desde 2022, uma retomada da ascensão do indicador com o reajuste da faixa de isenção.
Caso a tabela fosse corrigida em sua totalidade, somente seriam tributados os contribuintes com renda mensal superior a R$ 5.136,81. Neste cenário, apenas pessoas que têm rendimentos mensais acima de R$ 12.764,13 contribuiriam com a alíquota máxima de 27,5%. De acordo com estimativas realizadas pelo Sindifisco Nacional, o reajuste integral da tabela progressiva traria, aproximadamente, 15,3 milhões de declarantes para a faixa de isenção, ou seja, mais que o dobro do atual. Com base nos Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, no ano calendário de 2022, 14,6 milhões de declarantes situam-se na faixa de isenção. Ajustando as informações contidas à tabela corrigida, estariam isentos 29,96 milhões de declarantes.
No entanto, é importante ressaltar que a correção da defasagem total da tabela do IRPF, desde 1996, implicaria uma renúncia fiscal de R$ 112 ,6 bilhões e, portanto, tal medida de justiça fiscal deve vir acompanhada, necessariamente, de medidas de compensação dessa perda, principalmente tributando os mais ricos, que possuem parcelas elevadas de rendimentos isentos.
“A solução encontrada pelo governo federal, de isentar as primeiras faixas sem escalonar a correção para os demais contribuintes auxilia na redução da regressividade histórica do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, mas não resolve totalmente o problema. Em estudo realizado pelo sindicato, observamos que é possível desonerar o IR de pessoas que possuem rendimentos até R$ 5 mil sem diminuir a arrecadação federal, porém, para isso, é preciso que os contribuintes com maior capacidade financeira paguem alíquotas efetivas maiores do que as praticadas atualmente. Esperamos que a reforma do Imposto de Renda seja apresentada o quando antes e votada no Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real.
A defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Para contribuintes com rendimento de R$ 7 mil, por exemplo, a não correção impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 900,30, um valor 644,27% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 243,59% a mais e os com ganhos acima de R$ 100 mil são impactados em termos relativos em apenas 5,87%.
Neutralidade
O sindicato trabalhou em uma hipótese de cálculo de compensação das perdas de arrecadação com a isenção de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Supondo que o Governo Federal proponha alíquotas afetivas de progressão linear que complementam as já atuais contribuições, começando com aqueles que ganham R$ 600 mil anuais em 0% e terminando em 10% de alíquota efetiva para os que recebem, pelo menos, R$ 1,2 milhão (conforme tabela abaixo), teríamos um incremento na arrecadação anual de R$ 41,06 bilhões.
“O exercício que propomos deixa claro que não há perda de arrecadação. A opção pela utilização de mecanismos que deixam o sistema tributário mais progressivo é benéfica para toda a sociedade e impulsiona a economia. Não à toa o princípio da capacidade contributiva está na nossa Constituição Federal”, afirma o presidente do sindicato, Dão Real.
Taxação de renda mais alta
Alíquota será cobrada sobre soma de todas as rendas
Rendimento bruto ao ano Imposto mínimo
R$ 600.000 zero
R$ 720.000 2%
R$ 840.000 4%
R$ 960.000 6%
R$ 1.080.000 8%
R$ 1.200.000 10%
Ou seja, a combinação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais com um instrumento que garanta um pagamento mínimo de alíquota efetiva para os extratos mais abastados da população garantiria a neutralidade na arrecadação.
Para o Sindifisco Nacional, os R$ 5,5 bilhões a mais correriam o risco de não serem arrecadados por estratégias de planejamento tributário abusivo ou de elisão fiscal. A alteração na cobrança iria atingir, aproximadamente, 160 mil declarantes, que representam os mais altos níveis de renda do país. Atualmente, essa parcela da população paga percentuais que, em muitos casos, estão significativamente abaixo de 10%, mesmo em faixas de rendimentos extremamente elevadas. Para se ter uma ideia, uma pessoa com rendimentos de R$ 24,5 milhões anuais contribui com Imposto de Renda referente a apenas 5,12%, menos da metade dos 11,34% que pagam contribuintes que ganham R$ 280 mil por ano.