A disputa entre contribuintes e a Receita Federal em torno da tributação de incentivos fiscais ganhou novo capítulo com a Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023). Desde sua sanção, empresas têm recorrido ao Judiciário, e têm conseguido reverter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios estaduais.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a judicialização dessas questões impacta diretamente a previsibilidade e a segurança jurídica das empresas. “As empresas no Brasil, independentemente de possuírem benefícios fiscais como subvenções, vivem em constante insegurança jurídica, o que afeta diretamente sua capacidade de planejamento”, afirma.
O advogado explica que a União entendeu ser legal a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores decorrentes do pagamento adiado de ICMS, levando empresas a questionarem a medida na Justiça. “As empresas têm obtido decisões favoráveis sob o argumento de que a União, ao tributar o ICMS adiado, acaba, mesmo que de forma indireta, retirando o incentivo fiscal concedido pelos estados, reduzindo seu impacto econômico”, destaca Censoni Filho.
Além disso, a resistência de alguns tribunais em aplicar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL tem gerado insegurança. “A Fazenda Nacional tem tentado limitar esse direito com base em uma interpretação controversa da Lei 14.789/2023, desconsiderando o princípio do pacto federativo. Ainda há tribunais que apostam em um julgamento favorável ao Fisco, dada a ausência de um precedente vinculante definitivo”, explica o especialista.
Censoni Filho acredita que o pacto federativo pode ser um dos principais argumentos para afastar a tributação de benefícios fiscais. “A tributação pela União de valores relativos a incentivos fiscais concedidos pelos estados representa uma questão complexa que envolve princípios constitucionais e impactos econômicos. O desrespeito ao princípio federativo e o estímulo à competição desleal entre os entes federativos são pontos fundamentais para a defesa dos contribuintes”, ressalta.
A reforma tributária, segundo o especialista, tem o potencial de resolver algumas dessas questões, mas também pode gerar novas controvérsias. “Uma das principais motivações da reforma foi acabar com a guerra fiscal, mas a forma como serão tratados os benefícios fiscais ainda exige acompanhamento. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, trouxe mudanças profundas, incluindo um fundo de compensação para os benefícios concedidos entre 2029 e 2032. Ainda assim, a transição e a implementação dessas medidas precisarão de ajustes para evitar insegurança jurídica”, conclui.