A Enel São Paulo protocolou junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um pedido de reconsideração para barrar o processo de caducidade que ameaça sua concessão. A distribuidora solicita que os efeitos do despacho sejam suspensos imediatamente até que a diretoria da agência analise o recurso de forma definitiva. A medida ocorre após o órgão regulador instaurar o procedimento administrativo que pode levar à perda do contrato, fundamentado na avaliação de que a prestação do serviço durante crises recentes não atendeu aos requisitos mínimos de eficiência e continuidade.
O ponto central da contestação da Enel reside em uma divergência metodológica sobre o restabelecimento de energia após o ciclone extratropical que atingiu a Grande São Paulo em dezembro de 2025. Enquanto a Aneel aponta que apenas 67% dos clientes afetados tiveram o serviço normalizado em até 24 horas, a empresa sustenta que o índice real foi de 80,2%. Na ocasião, ventos de 100 km/h provocaram um apagão massivo que deixou mais de 2,2 milhões de unidades consumidoras sem luz, com interrupções que, em casos extremos, ultrapassaram cinco dias.
A distribuidora argumenta que a agência cometeu um “erro material” ao utilizar o pico simultâneo de consumidores sem energia como base de cálculo, o que, segundo a companhia, distorce a realidade do atendimento. A Enel defende que a métrica correta deve considerar o fluxo total de clientes afetados ao longo de todo o evento climático, e não apenas o momento de maior impacto. Para a concessionária, ao atingir a marca de 80,2% de religamentos no primeiro dia, a empresa teria superado o patamar de referência exigido, invalidando a premissa que sustenta o processo de caducidade.
No recurso enviado ao regulador, a Enel enfatiza que a abertura do processo produz danos imediatos e graves, como a suspensão automática da análise para a renovação de sua concessão. A defesa alega que não se trata de uma “irresignação genérica”, mas de um questionamento técnico sobre o núcleo metodológico que embasa a decisão da Aneel.
A empresa reforça a necessidade de paralisação do rito administrativo, alegando que dar continuidade ao processo de cassação sob dados que considera equivocados seria prejudicial e injusto para a operação.
A Aneel, por sua vez, ainda não se manifestou publicamente sobre as contestações apresentadas pela distribuidora. O caso será agora submetido à diretoria colegiada da agência, que detém o poder de manter a abertura do processo ou rever o posicionamento com base nos novos argumentos técnicos. O processo de caducidade é o último estágio de sanção administrativa, aplicado quando o regulador entende que houve descumprimento reiterado de obrigações contratuais ou incapacidade de garantir a prestação do serviço público.
Caso a diretoria da Aneel decida levar o processo adiante e conclua pela culpabilidade da concessionária, a recomendação de cassação será enviada ao Ministério de Minas e Energia (MME). Cabe exclusivamente ao governo federal a palavra final sobre a extinção do contrato de concessão da Enel em São Paulo. Até que haja uma definição, a empresa permanece sob forte pressão política e social, enquanto tenta provar, por meio de dados estatísticos, que sua resposta operacional aos eventos climáticos extremos foi compatível com as normas vigentes.
