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Home Economia

Notas fiscais vão mudar: o que empresas precisam revisar

Murilo Rodrigues por Murilo Rodrigues
28/07/2026
em Economia
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A adaptação das notas fiscais à reforma tributária entrou em uma fase decisiva. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram nesta segunda-feira (27) que publicarão, até o final de julho, um novo cronograma para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O calendário será formalizado por meio de um ato conjunto e deverá estabelecer uma data de obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal eletrônico. A medida também pretende dar previsibilidade a empresas, profissionais da área fiscal, escritórios de contabilidade e desenvolvedores responsáveis pelos sistemas de emissão.

O novo comunicado exige cautela em relação ao prazo de 3 de agosto, que vinha sendo apresentado pelo CGIBS como o início da obrigatoriedade dos novos campos. Como o ato mais recente prevê datas específicas para cada documento, a data não deve ser tratada como um prazo universal e definitivo antes da publicação do novo cronograma.

Isso não significa, porém, que as empresas possam interromper a preparação. A mudança atingirá diretamente sistemas de faturamento, cadastros, integrações contábeis e processos responsáveis pela emissão e validação das notas fiscais.

Receita vai definir prazos para cada documento fiscal

Segundo a Receita Federal, o ato conjunto estabelecerá as datas de início da obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, conhecido pela sigla DF-e.

A relação inclui documentos utilizados por diferentes setores da economia, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), entre outros.

A regulamentação do IBS recepcionou ou instituiu diversos modelos de documentos. Como cada um possui regras técnicas e ambientes de autorização próprios, o cronograma individualizado evita que todas as empresas sejam submetidas à mesma data sem que os sistemas necessários estejam disponíveis.

O ato também deverá apresentar uma previsão para a liberação dos leiautes técnicos que ainda não foram publicados. Sempre que possível, esses materiais serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade.

O que muda nas notas fiscais com IBS e CBS

As notas fiscais passarão a incorporar informações necessárias para identificar e calcular os novos tributos criados pela reforma tributária do consumo. Entre elas estão a classificação tributária da operação, a base de cálculo, as alíquotas aplicáveis e os valores correspondentes ao IBS e à CBS.

Dependendo do produto ou serviço, também poderão existir informações relacionadas ao Imposto Seletivo. Os campos exatos e as regras de validação variam conforme o modelo de documento e a respectiva nota técnica.

Em orientações anteriores, o CGIBS havia indicado o uso de uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O órgão também havia apontado 3 de agosto como referência para o preenchimento obrigatório nas empresas do regime regular.

O comunicado mais recente, entretanto, informa que as datas serão fixadas individualmente pelo novo ato conjunto. Por isso, a aplicação da alíquota de teste e o começo das validações devem ser conferidos no cronograma definitivo e na documentação técnica de cada nota.

A fase de 2026 tem caráter de transição. O próprio CGIBS já informou que a apuração dos novos tributos durante esse período será informativa, sem efeitos tributários para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas na legislação.

Ainda assim, o caráter de teste não elimina o risco operacional. Quando as regras de validação forem ativadas, um documento preenchido de maneira incompatível com o leiaute poderá ser rejeitado pelo sistema autorizador.

O que as empresas precisam revisar

A adaptação não deve ficar restrita ao departamento fiscal. Ela envolve áreas de tecnologia, contabilidade, faturamento, compras, vendas e cadastro. O primeiro ponto é confirmar se o ERP ou o emissor de notas utilizado pela empresa receberá atualização para os novos leiautes.

Também é necessário verificar se a versão já instalada contempla os campos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo. Empresas que usam sistemas desenvolvidos internamente devem acompanhar as notas técnicas e testar a comunicação com os ambientes autorizadores.

Outro ponto sensível está nos cadastros. Produtos, serviços, clientes, fornecedores e estabelecimentos precisam ter informações consistentes, pois esses dados influenciam a classificação tributária e o preenchimento da nota.

A empresa deve revisar especialmente:

  • a versão do ERP ou do sistema emissor;
  • os cadastros de produtos e serviços;
  • as classificações tributárias de cada operação;
  • as regras para vendas, devoluções, bonificações e transferências;
  • as integrações entre faturamento, estoque e contabilidade;
  • a geração dos arquivos fiscais;
  • os procedimentos para corrigir notas rejeitadas;
  • a comunicação com fornecedores de software e escritórios contábeis.

Os testes devem abranger situações reais da operação. Não basta emitir uma única nota no ambiente de homologação. Vendas interestaduais, devoluções, descontos, remessas, operações com alíquota reduzida e atividades submetidas a regimes específicos podem exigir tratamentos diferentes.

Empresas do Simples precisam ter atenção redobrada

As orientações anteriores do CGIBS sobre o prazo de 3 de agosto mencionavam expressamente as empresas do regime regular. Isso significa que negócios optantes pelo Simples Nacional não devem assumir automaticamente que estarão sujeitos ao mesmo cronograma ou às mesmas regras de preenchimento.

As obrigações desses contribuintes também podem depender de atos do Comitê Gestor do Simples Nacional e das especificações de cada documento fiscal. O mesmo cuidado vale para microempreendedores individuais, produtores rurais e atividades enquadradas em regimes específicos.

A recomendação é confirmar o enquadramento com a contabilidade e acompanhar o texto integral do novo ato antes de alterar regras de tributação ou emissão.

Falhas podem interromper o faturamento

O principal risco da falta de adaptação é operacional. Quando determinada regra se tornar obrigatória, notas com campos ausentes ou incompatíveis poderão não receber autorização.

Uma rejeição impede a conclusão normal do faturamento e pode afetar vendas, expedições, entregas, recebimentos e reconhecimento contábil da receita. Em operações de grande volume, uma falha de configuração pode se espalhar rapidamente por diferentes unidades e canais comerciais.

Por isso, a empresa precisa criar um plano de contingência. O documento deve identificar os responsáveis por corrigir rejeições, os canais de atendimento do fornecedor do sistema e o procedimento que será adotado caso a emissão seja interrompida.

Também é importante registrar os testes realizados. Esse histórico ajuda a identificar falhas recorrentes, comprovar as medidas de adequação e orientar ajustes posteriores.

Transição terá programa de conformidade

Além do cronograma, Receita e CGIBS pretendem criar um programa de estímulo à conformidade para 2026. A iniciativa deverá ser publicada em até 30 dias depois do ato conjunto e terá caráter orientador durante a implantação do IBS e da CBS.

A previsão é que o programa contemple mecanismos de autorregularização, permitindo que os contribuintes corrijam determinadas informações durante a fase inicial. Os limites, as condições e os procedimentos ainda serão definidos em outro ato.

A existência desse período orientativo reduz parte da incerteza regulatória, mas não substitui a adaptação dos sistemas. A autorregularização pode ajudar a corrigir informações, mas não resolve uma eventual interrupção na emissão de documentos fiscais.

O que acompanhar agora

O ponto central é a publicação do novo ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. O documento deverá esclarecer quais notas serão afetadas primeiro, quando cada exigência entrará em vigor e quais leiautes ainda serão liberados.

Até que isso aconteça, 3 de agosto deve ser tratado como uma referência presente nas orientações anteriores, e não como uma data definitiva aplicável indistintamente a todos os documentos e contribuintes.

As empresas devem usar esse intervalo para revisar sistemas, validar cadastros, conversar com fornecedores de tecnologia e executar testes. A reforma tributária não começa apenas quando uma nova cobrança aparece: ela já está alterando a infraestrutura que sustenta o faturamento das empresas.

Tags: CBSEmpresasIBSNotas fiscaisReceita FederalReforma Tributária
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Murilo Rodrigues

Murilo Rodrigues

Murilo Rodrigues é jornalista formado pela PUCRS, com atuação nas áreas de conteúdo digital, SEO e tendências. Tem experiência na construção de narrativas digitais estratégicas, unindo apuração, linguagem contemporânea e análise de tendências. Pautas em [email protected]

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