iFood é multado em R$ 400 mil por prática de venda casada

A Promotoria de Justiça concluiu que a ação forçava o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo de compra estabelecido na plataforma

O Procon de Minas Gerais multou o iFood em R$ 404 mil por prática de venda casada. O caso envolve a venda de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entrega. Segundo a nota publicada pelo Ministério Público do estado, um consumidor denunciou que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo do iFood.

A Promotoria de Justiça concluiu que o caso configura venda casada, pois obriga o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo. Foi oferecida a possibilidade de termo de transação administrativa, que consiste no pagamento de multa para suspensão do processo administrativo. A oferta foi aceita apenas pela cafeteria Duckbill.

O comunicado informou que ambas as empresas justificaram a imposição de um valor mínimo como necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística.

Ainda segundo a nota do MP-MG, a Duckbill argumentou que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como por meio do WhatsApp.

Em nota enviada à CNN, o iFood informou que “ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. Ademais, a empresa esclarece que não comenta procedimentos em andamento.

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