O Supremo Tribunal Federal deve votar esta semana uma matéria que pode mudar os parâmetros sobre a liberdade de expressão no Brasil.
Trata-se da disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017.
A publicação foi condenada a pagar indenização pela divulgação de uma entrevista, em 1995, em que o entrevistado, o delegado Wandenkolk Wanderley, também falecido, responsabilizou o ex-parlamentar por um atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, durante a ditadura militar.
Em agosto, o STF formou entendimento prévio sobre o tema, mas os ministros não conseguiram chegar a um acordo sobre a tese a ser aplicada aos demais casos.
Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, hoje aposentado e relator do caso na época.
José Luiz Souza de Moraes, Secretário-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), procurador, professor universitário e especialista em Direito do Estado, diz que a imprensa ficou sem regulamentação após o julgamento histórico de abril de 2009, quando o STF entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, da ditadura militar, era antidemocrática e não poderia ser acolhida pela Constituição de 1988. “A decisão correta do STF de extirpar essa lei nefasta deixou o setor sem regulamentação nenhuma, vindo a lei 13.188, de 2015, para estabelecer alguns critérios para retificação e direito de resposta”, lembra.
A discussão no STF cairá naquela velha questão: até que ponto a imprensa deve ser regulada?
“O que deve haver é a possibilidade de sanção posterior em razão de afirmações que abusem dessa liberdade ofendendo pessoas ou apresentando mentiras. A grande questão é determinar quando há esse abuso pela ofensa e pela mentira e que tipo de circunstâncias permitem de fato a responsabilização do veículo. O que está se discutindo, em uma outra perspectiva, é a circunstância de dolo (intenção de fazer errado) e culpa (sem intenção de fazer errado mas sem os cuidados para fazer o certo) que legitimam a punição penal e civil”, opina Antonio Carlos de Freitas Júnior, Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
O cenário também fica delicado quando é analisado o papel que o veículo de mídia pode ter na hora da publicação de uma informação errada e sua eventual responsabilização. “Difícil hoje nos depararmos com notícias publicadas que sejam inerentes àquela pessoa jurídica. Geralmente constatamos isso em editoriais. Todas as outras manifestações são pessoas físicas, responsáveis por aquela informação. Então, num primeiro momento, a responsabilização deve ser daquela pessoa física. Contudo, olhando para nosso sistema jurídico, não podemos dizer que em hipótese alguma os veículos podem ser responsabilizados. Se os gestores daquele veículo de informação sabem que são cometidos excessos, que as informações divulgadas são inverídicas, nesse contextos eles também precisam ser responsabilizados”, avalia Acacio Miranda da Silva Filho, Doutor em Direito Constitucional.
Imagem: Divulgação/M2 Comunicação