Justiça acata pedido de liminar da Defensoria Pública sobre população em situação de rua em Governador Valadares, em Minas Gerais

Imagem: Jon Tyson

A 4ª Vara Cível de Governador Valadares deferiu, parcialmente, o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município de Governador Valadares/MG, diante da constatação de quadro de violações sistemáticas dos direitos fundamentais da população em situação de rua naquela localidade.

Na decisão, o juízo determinou que o Município apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ação estrutural detalhado, a fim de efetivar políticas públicas específicas para esse grupo social caracterizado pela extrema pobreza, contemplando medidas que abordem a segurança pessoal e dos bens dessas pessoas, a capacitação de agentes públicos para o tratamento digno, o acesso à higiene pessoal, aos serviços de saúde e à água potável, bem como a resolução dos problemas estruturais do abrigo noturno e a ampliação de vagas no acolhimento institucional.

Nos termos da determinação judicial, o plano deve ser coordenado pelo Comitê Intersetorial ou pela “Patrulha da Dignidade” – instituída pelo Decreto Municipal nº 12.235/2025, visando ao atendimento e acolhimento adequado de pessoas em situação de rua.

Tentativas de solução consensual

Desde 2023, a Defensoria Pública tem adotado diligências no Município de Governador Valadares, a fim de apurar o tratamento dado pelo Poder Público local às necessidades dessa população vulnerabilizada. Foram feitos atendimentos em praças, vistorias e inspeções em equipamentos públicos, além de reuniões com órgãos do Poder Executivo Municipal, com participação de entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais e integrantes da população em situação de rua.

As medidas revelaram diversas fragilidades no atendimento aos direitos da população em situação de rua: apreensão de documentos pessoais e pertences; remoções forçadas de vias públicas; práticas de intimidações por servidores municipais; ausência de banheiros públicos e bebedouros de acesso livre e contínuo; falhas nos serviços do CREAS POP (Centro Pop) e do Consultório da População de Rua; precariedades estruturais do abrigo noturno; entre outras.

Inicialmente foi instaurado um procedimento administrativo para apuração das denúncias e adoção de providências, o que fez com que, em janeiro deste ano, a Defensoria Pública expedisse recomendação ao Município, para ajustes nas políticas públicas, com a apresentação de um cronograma de execução.

Apesar dessa tentativa de solução consensual, o Município não atendeu às medidas propostas e tampouco indicou os órgãos responsáveis pela implementação das melhorias. Diante disso, a carência de planejamento revelou a omissão da Administração local quando às determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 976/DF.

Diante disso, foi ajuizada a ação civil pública, adotando-se a técnica de processo estrutural, com o objetivo de fazer cessar as violações generalizadas de direitos fundamentais, reparar o estado de coisas inconstitucional diagnosticado e impelir o Município a planejar e executar as políticas públicas cabíveis.

ACP foi assinada pelo coordenador estratégico de tutela coletiva da DPMG, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida; e os defensores públicos cíveis então atuantes na comarca, Lucas Faria Alves e Jonathas Hygino Pena de Mello.

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