Está em vigor, desde 1º de janeiro, uma nova norma da Receita Federal que determina um maior monitoramento das transações bancárias. A maior mudança é a fiscalização de dados de movimentações que atinjam valores acumulados iguais ou superiores a 5 mil reais para pessoas físicas e 15 mil para pessoas jurídicas.
A advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, destaca que a regra não se aplica apenas a uma única transação que atinja este valor. “A norma refere-se ao montante acumulado ao longo do mês, feito por Pix, cartão de crédito, transferências bancárias, entre outros meios de pagamento.”
Segundo a especialista, essa exigência tem como finalidade aumentar a transparência e o controle das movimentações financeiras pelo governo, e é obrigatória.
“A falta de prestação de contas pode resultar em multas e problemas fiscais com a Receita. Por isso, este é o momento do contribuinte ou empresa revisar como está lidando com pagamentos ou recebimentos, garantindo que tudo esteja em conformidade com as novas regras”, diz Saitta.