Por Fabrício Debortoli – Conselheiro de Administração da USIMINAS e Diretor de Finanças e ESG da Cinpal S.A.
Manter uma atuação estratégica, eficaz e eficiente de Ambiental, Social e Governança (ESG) – sustentabilidade ambiental, social e governança, em português –, é uma prática cada vez mais aplicada pelo mercado. Afinal, a responsabilidade está interligada diretamente com os resultados de uma companhia, independentemente de ter ações listadas na B3 ou não.
Em outubro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a resolução 193, estabelecendo regras sobre a divulgação das empresas com relação às informações relacionadas com sustentabilidade.
A determinação tem como base a recomendação da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários, que por sua vez indica a adoção do padrão emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Nas linhas gerais, as companhias abertas com ações negociadas na Bolsa de Valores precisam elaborar e divulgar um relatório de informações financeiras sobre sustentabilidade. A medida será voluntária em 2024, mas tem caráter obrigatório a partir de 2026.
A partir do próximo ano, os fundos de investimentos e securitizadoras também terão o documento à disposição, mas em caráter voluntário.
De acordo com a resolução, o objetivo da iniciativa é “dar visibilidade e previsibilidade aos agentes de mercado em relação aos atos normativos expedidos que aumentam a exigência regulatória”.
Em resumo: a iniciativa traz transparência para as ações adotadas Companhia de capital Aberto ou fechado sobre ESG. Dessa forma, também fica mais fácil fazer análises de riscos e comparações entre as companhias, auxiliando na tomada de decisão dos investidores, acionistas, fornecedores, clientes e demais stakeholders.
Confira a matéria completa no Estadão: Oportunidades para companhias utilizarem metodologia implantada por resolução da CVM