Petrobras e Equinor Lideram Leilão do Pré-Sal

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta quarta-feira, 22 de outubro, a sessão pública do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). O leilão, transmitido ao vivo da sede da ANP no Rio de Janeiro, colocou em oferta sete blocos exploratórios na área do pré-sal, localizados nas bacias de Santos (Esmeralda e Ametista) e de Campos (Citrino, Itaimbezinho, Ônix, Larimar e Jaspe).

A Petrobras (PETR3.SA) e a norueguesa Equinor (EQNR.OL) emergiram como as principais vencedoras do certame. Ambas adquiriram um bloco individualmente e formaram uma parceria para a aquisição de um terceiro. A australiana Karoon Energy (KAR.AX) também garantiu um bloco. Além disso, as chinesas CNOOC e Sinopec uniram-se em consórcio para adquirir outra área do pré-sal.

O formato deste leilão de partilha da produção define um bônus de assinatura fixo, com os lances vencedores sendo aqueles que ofereceram o maior percentual de petróleo a ser cedido ao governo brasileiro (o chamado “excedente em óleo”). Esse petróleo excedente será, posteriormente, leiloado de volta às empresas petrolíferas, gerando receita para o governo.

Apesar de 15 empresas terem se inscrito para participar da rodada, apenas oito efetivamente apresentaram ofertas. O leilão notabilizou-se pela ausência de lances de grandes petrolíferas globais, como a Shell (SHEL.L) e a BP (BP.L). Em comunicado divulgado logo após o término do leilão, a Shell justificou sua abstenção como reflexo de uma “abordagem disciplinada” na alocação de capital.

O regime de Partilha da Produção, aplicável a blocos estratégicos do pré-sal, baseia-se em dois componentes principais para a arrecadação:

  1. Bônus de Assinatura Fixo: Inicialmente, todas as empresas interessadas devem pagar um valor fixo (o bônus de assinatura) estabelecido previamente pela ANP para obter a outorga. Este valor é o mesmo para todos os concorrentes de um mesmo bloco e não é o critério decisivo para a vitória.
  2. Percentual de Excedente em Óleo (Fator de Oferta): O principal critério de julgamento do leilão é o percentual do “excedente em óleo” que a empresa se propõe a ceder à União. O excedente é o volume de petróleo que sobra após a dedução dos custos de produção (o chamado “custo em óleo”), que é o montante necessário para remunerar os investimentos e a operação das empresas.

No leilão da ANP, o lance vencedor é aquele que oferece o maior percentual de petróleo a ser cedido ao Governo brasileiro. Isso significa que as empresas competem para ver quem está disposta a entregar a maior fatia da produção líquida para a União.

O petróleo cedido à União, resultante desse percentual, será posteriormente leiloado pela estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) de volta para as petroleiras, gerando uma receita contínua e previsível para os cofres públicos brasileiros.

No total, dois dos sete blocos oferecidos não receberam propostas de nenhuma das empresas.

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