O prazo para pagar o Imposto de Renda sobre ganhos com apostas esportivas termina em 30 de abril. A obrigação vale para contribuintes que tiveram lucro com bets ao longo de 2025 e ainda não recolheram o tributo devido.
Na prática, o pagamento precisa ocorrer antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda, cujo prazo final vai até o fim de maio. Segundo especialistas, confundir as duas etapas é um dos erros mais comuns entre apostadores.
A regra atual prevê isenção para ganhos líquidos mensais de até R$ 2.824. Acima desse valor, incide alíquota de 15% sobre o lucro apurado. O imposto recai sobre o ganho líquido, e não sobre todo o dinheiro movimentado na plataforma.
Para calcular corretamente, o contribuinte precisa reunir extratos, depósitos, saques e resultados das apostas. O controle documental é essencial para comprovar valores em eventual fiscalização.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou sistemas específicos e novos campos na declaração para informar rendimentos e saldos mantidos em contas de apostas.
Atraso pode gerar multa e pendências no CPF
Quem perder o prazo está sujeito a multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido, além de juros calculados pela taxa Selic. O custo financeiro pode crescer rapidamente em caso de atraso prolongado.
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, o CPF do contribuinte também pode ficar com status de pendente de regularização. Isso pode dificultar abertura de contas bancárias, contratação de crédito e até emissão de passaporte.
Ao mesmo tempo, a Receita ampliou a capacidade de fiscalização do setor. Plataformas de apostas compartilham dados com o Fisco, que cruza informações com movimentações bancárias e transferências eletrônicas.
Por isso, omitir ganhos ou informar valores incorretos aumenta o risco de cair na malha fina. Divergências entre o que a plataforma reportou e o que o contribuinte declarou podem ser identificadas automaticamente.
Por fim, especialistas recomendam apurar corretamente o lucro líquido, quitar o imposto até 30 de abril e guardar comprovantes. Assim, o contribuinte reduz riscos fiscais e evita transtornos futuros.









