O projeto que cria a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil, especialmente destinada aos estudantes da educação básica beneficiários do Programa Bolsa Família e que se destacam em competições acadêmicas e científicas, está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei 4.142/2023, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), tem como objetivo estimular o desenvolvimento de habilidades, o interesse pela pesquisa e o cultivo do conhecimento científico entre os jovens estudantes. De acordo com o texto, que propõe alterações na lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023), é necessário que os estudantes se destaquem em competições acadêmicas e científicas de alcance nacional, vinculadas a competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.
O projeto estabelece que a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil será paga em 12 parcelas mensais ao estudante e 1 parcela única à sua família. O benefício será pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. A concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo estudante será proibida. No caso de haver mais de um estudante elegível ao recebimento da Bolsa de Iniciação Científica Estudantil na mesma família, será permitido o pagamento de uma bolsa para cada um, sendo vedada a acumulação da bolsa em parcela única que cabe à família.
“As competições acadêmicas e científicas são, entre outras alternativas pedagógicas, momento ímpar para que os estudantes entrem em contato com a boa ciência, desenvolvam o pensamento científico e se motivem para eventuais incursões na área”, afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado