O projeto de reforma tributária apresenta uma proposta abrangente que vai além da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, incorporando a implementação de um imposto seletivo de competência federal.
Esse novo tributo tem como foco bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Embora a lista de produtos afetados e as alíquotas adicionais ainda estejam por serem definidas, dois exemplos emblemáticos na mira da legislação são cigarros e bebidas alcoólicas, comumente apelidados de “imposto do pecado”.
A essência do imposto seletivo é desestimular o consumo de determinadas categorias de produtos, aplicando uma taxa extra. Embora o Brasil já tenha experiência com impostos seletivos, a proposta atual traz uma abordagem que, dependendo de sua implementação, pode gerar distorções nos preços desses itens e influenciar a formulação de produtos pelas indústrias.
Além dos já mencionados cigarros e bebidas alcoólicas, especialistas indicam que o tributo poderá abranger outros itens, como agrotóxicos e produtos açucarados.
É importante notar que armas e munições estavam inicialmente contempladas no imposto seletivo, mas foram excluídas durante a votação dos destaques. O texto atual da reforma tributária estipula que a alíquota adicional será aplicada em uma única fase da cadeia de produção, não incidindo sobre exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. A previsão é que o “imposto do pecado” entre em vigor em 2027.
O diferencial desse imposto seletivo em relação a modelos já existentes, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reside na aplicação da seletividade com base na essencialidade do produto, limitando-se a itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A reforma tributária também considera a possibilidade de taxação de combustíveis fósseis, mas o governo atual afirma que pretende manter a tributação atual desses produtos. Os detalhes específicos sobre os itens afetados pelo imposto seletivo serão definidos por meio de lei complementar, um processo que está previsto para ocorrer em 2024, após a aprovação da reforma tributária.
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