O projeto de lei (PL) 1459/2022, conhecido como PL do Veneno, foi aprovado na sessão de terça-feira (28) pelo Senado. O projeto original recebeu mais de 20 manifestações contrárias da comunidade científica, entre elas o Instituto Nacional do Câncer, a Fiocruz e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O texto, que agora segue para sanção presidencial, sofreu alterações enquanto passava em diversas mãos da oposição e do governo nos últimos meses.
Segundo a Fiocruz, o PL do Veneno traz um conceito de risco à saúde que permite o registro de agrotóxicos que provocam câncer. A Fiocruz diz que não há nível aceitável para o consumo de substâncias que podem provocar a doença. Um dos pontos mais problemáticos apontados pela comunidade científica já havia sido cravado pelos deputados da bancada ruralista: a queda do artigo da atual legislação que proíbe o registro de produtos “que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas”. Ou seja, a nova lei não veda produtos com comprovado potencial para causar câncer. Ela fixa um novo padrão de “risco aceitável” ou “inaceitável” à saúde humana.
Segundo Paulo Caetano, advogado e ex-professor de Direito na UFSM, a polêmica decisão do Senado sobre a Lei de Pesticidas, após mais de duas décadas de tramitação, representa significativos avanços na regulamentação da pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e utilização de pesticidas, bem como no fornecimento de informações ao consumidor, ele explica que com a nova lei o Ministério da Agricultura (MA) será o epicentro para análise de propostas de alteração de atos normativos, autorizações e emissão de Registro Especial Temporário para pesquisa de novos pesticidas.
“A determinação de simplificar e desburocratizar procedimentos, além de reduzir custos e tempo necessário para análises, é um avanço significativo para o setor, promovendo eficiência e segurança”, explica Caetano. Ele ainda enfatiza que a nova legislação marca um passo importante para o Brasil no estabelecimento de práticas sustentáveis e seguras no uso de pesticidas, alinhando-se a padrões internacionais e fomentando o desenvolvimento responsável do setor agrícola.
A lei cria um cadastro único de utilização de pesticidas e produtos de controle ambiental e dispõe sobre responsabilidades para a produção, receituário, comercialização, depósito, uso e descarte de pesticidas e embalagens. O advogado explica que também está prevista a criação de um sistema de informação para otimizar a funcionalidade do sistema.