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Home Legislação

STF julga ADI 5.905 e pode redefinir exigência de consulta a indígenas em obras públicas

Jhulia Caballero por Jhulia Caballero
05/09/2025
em Legislação, Política
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Imagem: divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.905, que poderá definir novos parâmetros para a exigência de consulta prévia a comunidades indígenas em grandes empreendimentos, como obras de infraestrutura e projetos minerários. A decisão tem potencial de impactar significativamente tanto povos originários quanto setores estratégicos da economia brasileira.

A ação, proposta pela então governadora de Roraima, Suely Campos, questiona a forma como vem sendo aplicado no país o mecanismo de consulta previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que povos indígenas e tribais devem ser consultados previamente sobre medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los diretamente.

Para Leonardo Alves Corrêa, advogado e sócio da área ambiental do VLF Advogados, o julgamento pode representar um marco para o equilíbrio entre a proteção de comunidades indígenas e a viabilização de grandes empreendimentos. “O julgamento da ADI 5.905 pelo STF possui relevância decisiva para o setor minerário e para outros empreendimentos de infraestrutura, na medida em que busca estabelecer critérios objetivos para a aplicação da Convenção nº 169 da OIT. Temos uma janela de oportunidade para a definição de parâmetros claros de aplicação da Convenção”, afirma Corrêa.

Segundo o advogado, três pontos jurídicos centrais estão em discussão no STF: a abrangência da consulta, que deve definir se a exigência se limita a casos de impacto direto em terras indígenas homologadas ou se pode alcançar situações mais amplas; o critério de impacto, que precisa esclarecer o que caracteriza “impacto direto” e reduzir divergências que hoje geram insegurança jurídica; e a relação entre consulta e poder de veto, para delimitar se a consulta gera apenas participação no processo decisório ou se pode significar, na prática, um direito de veto das comunidades indígenas. “Embora haja consenso quanto à obrigatoriedade da consulta, o ponto mais sensível é definir se ela confere ou não poder de veto. Essa será uma decisão crucial do STF, com reflexos tanto para os direitos dos povos indígenas quanto para a segurança jurídica dos projetos”, complementa Corrêa.

O resultado do julgamento deverá trazer maior previsibilidade ao setor de mineração e infraestrutura e contribuir para a construção de um modelo que concilie o respeito aos direitos constitucionais das comunidades indígenas com a viabilidade de empreendimentos essenciais para o desenvolvimento do país.

Tags: STF
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Jhulia Caballero

Jhulia Caballero

Minha paixão pela escrita me levou ao jornalismo, uma área que sempre me fascinou. Publiquei meu primeiro livro em 2022 e hoje trabalho com comunicação corporativa e redação tradicional como jornalista para a Business Moments. 2022 - Intercâmbio na Busan University of Foreign Studies 2024 Bacharelado, Jornalismo - Universidade Federal de Juiz de Fora

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