STF retoma debate sobre redistribuição dos royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira, 6 de maio, o julgamento de um dos temas de maior impacto fiscal para as unidades da federação: a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que altera as regras de distribuição dos royalties do petróleo. O cerne da disputa reside na tentativa de descentralizar os recursos, aumentando o repasse para estados e municípios não produtores, o que sofre forte resistência das regiões onde a extração ocorre de fato.

As ações diretas de inconstitucionalidade sob análise são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. O questionamento judicial foi encabeçado pelos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — principais estados produtores do país —, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos (Abramt). As administrações estaduais argumentam que a mudança nas regras fere o equilíbrio orçamentário e ignora os custos ambientais e de infraestrutura suportados pelas regiões produtoras.

Desde 2013, a eficácia dos novos critérios de partilha está paralisada devido a uma liminar concedida pela própria relatora. Essa decisão provisória garantiu que, ao longo da última década, as regras antigas continuassem vigentes, mantendo a maior fatia da arrecadação com os estados produtores.

A lógica central da nova lei é o fortalecimento do pacto federativo. Ao distribuir recursos que hoje estão concentrados em poucos estados (como Rio de Janeiro e Espírito Santo) para todas as unidades da federação, o governo cria novos polos de investimento. Isso permite que estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste tenham capital para aplicar em infraestrutura, educação e saúde, equilibrando o desenvolvimento nacional.

Com mais recursos em caixa, estados e municípios não produtores podem reduzir sua dependência de repasses da União e investir em projetos locais. Isso gera um efeito cascata: Mais estradas, portos e energia em regiões antes negligenciadas.

O julgamento do mérito pelo plenário definirá se o modelo de partilha mais abrangente, aprovado pelo Congresso há 14 anos, passará finalmente a ser aplicado ou se será declarado inconstitucional.

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