Sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL conta com um “jabuti” que pode significar um rombo de R$ 275 milhões nos cofres públicos. O motivo é o trecho da proposta que estabelece uma sistemática anual de apuração do imposto de renda para pessoas físicas, deixando de ser mensal como é atualmente.
O projeto é considerado um dos mais importantes dentro do plano do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para elevar a arrecadação e zerar o déficit fiscal em 2024. Por isso, o Governo Federal fez um grande esforço para que o PL fosse votado ainda na semana passada. Contudo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), priorizou outras pautas, se comprometendo a colocar em votação esta semana.
É preciso aprovar o projeto ainda em novembro, mês em que vence a Medida Provisória relativa ao tema. “Essa medida é necessária porque é saneadora, arrecadatória e faz justiça tributária”, argumenta o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).
O argumento principal contra a alteração está relacionado à isonomia tributária. Especialistas afirmam que, ao propor a tributação anual para aplicações financeiras no exterior, a proposta cria uma disparidade com outros ativos financeiros de mesma natureza líquida no Brasil, como investimentos em renda variável e fixa, que permanecem com o cálculo mensal.
De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 2,5 milhões de CPFs brasileiros investem em aplicações financeiras líquidas no exterior, totalizando um investimento estimado em R$ 50 bilhões. Este cenário contribui significativamente para a arrecadação mensal do governo, estimada em R$ 7 bilhões para 2024. Entretanto, a proposta de alteração da sistemática de tributação, passando de um regime mensal para um regime anual, pode gerar uma perda inflacionária de R$ 275 milhões no próximo ano, considerando a projeção de 3.9% de inflação.
Tributaristas contrários à proposta alegam que, do ponto de vista do contribuinte, a mudança para uma tributação anual dificulta o controle mensal e o planejamento financeiro, causando confusão e desigualdade em relação a outros ativos financeiros no país. Além disso, a postergação da arrecadação para até 15 meses após o ganho de capital ser percebido impacta diretamente as finanças individuais.
Já do ponto de vista das contas públicas, a alteração proposta pelo PL pode diminuir o volume mensal arrecadatório, afetando a meta fiscal do governo para 2024. A arrecadação que entraria nos cofres públicos mensalmente seria adiada para 2025, gerando uma lacuna no orçamento e dificultando o cumprimento das obrigações fiscais.
Diante dessas considerações, especialistas propõem uma revisão no texto do projeto. Sugere-se a manutenção da apuração mensal (regime de caixa) na tributação das aplicações financeiras no exterior com natureza líquida, de forma a preservar a isonomia tributária, evitar a perda inflacionária e garantir uma arrecadação consistente para o governo.
Hélcio Honda, sócio fundador do escritório Honda, Teixeira, Rocha Advogados, afirma que o PL é bem-intencionado ao adaptar a legislação brasileira para offshores e fundos exclusivos aos padrões da OCDE. “Sua aprovação também coaduna com os esforços do Governo Federal em ampliar a base de arrecadação, movimento legítimo, ainda que questionável. Porém, o PL deveria rever a posição ao englobar aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas, hoje já submetidas a taxação mensal. Ao prever a anualização de um imposto pago mensalmente, o governo traz um complicador, pois dificulta a vida do contribuinte, obrigando-o a manter um controle paralelo para as aplicações no exterior, e impacta a arrecadação federal, retirando do volume mensal parte relevante de um imposto arrecadado atualmente. A simplificação tributária deve ser um alvo sempre perseguido”, afirma o advogado.
Caso o projeto seja aprovado, os efeitos se dariam a partir de janeiro de 2024, tornando obrigatório o recolhimento anual para a pessoa física. Esse cenário, segundo críticos, poderia comprometer o planejamento financeiro individual, ferindo o princípio da segurança jurídica, crucial no campo tributário.