Na última quarta-feira, 14, a Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar o valor de R$1 bilhão de reais referentes a danos morais coletivos, além de assinar a carteira de trabalho de todos os motoristas. A empresa informou em nota que vai recorrer a decisão, e não vai tomar nenhuma medida até que os recursos estejam esgotados. “Representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instancia do próprio Tribunal Regional de São Paulo”, rebateu a empresa.
A ação foi proposta em 2021, após denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) relacionada às condições de trabalho na Uber. O juiz Maurício Pereira Simões afirmou que o resultado da ação seria algo positivo, já que se trata de uma ação coletiva e repercutiria de maneira uniforme.
Maurício Pereira entendeu que todos os motoristas cadastrados na Uber cumprem os requisitos do direito trabalhista que estabelecem um vínculo empregatício, são eles: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Para o juiz, a subordinação é o ponto mais importante da análise do caso porque, de acordo com ele, o tema foi citado em diversos julgados, “uns para reconhecer a existência do elemento, outros para rejeitá-lo”.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.” Afirmou a empresa em nota.