A Telefônica Brasil (VIVT3), controladora da Vivo, informou ao mercado que o valor de R$ 1,25171862845 por ação referente à redução de capital aprovada em março permanece inalterado. A empresa confirmou que não houve aquisições, vendas ou cancelamentos de ações mantidas em tesouraria dentro do programa de recompra da companhia no período.
O pagamento aos acionistas será realizado em parcela única no dia 14 de julho de 2026. Os recursos são decorrentes da redução de capital deliberada anteriormente pelo conselho da companhia, mecanismo pelo qual a empresa devolve parte do patrimônio aos seus acionistas sem que isso configure distribuição de dividendos.
A partir do dia 22 de maio de 2026, as ações da Telefônica Brasil passaram a ser negociadas “ex-direitos de restituição”, ou seja, os investidores que adquirirem os papéis após essa data não terão direito ao recebimento do valor referente à redução de capital. Apenas os acionistas registrados até a véspera dessa data são elegíveis ao pagamento.
A restituição de capital é uma forma de remuneração ao acionista diferente dos dividendos e juros sobre capital próprio, com tratamento tributário distinto. No caso da redução de capital, o valor devolvido representa a devolução de parte do investimento original, e não a distribuição de lucros — o que, em geral, não está sujeito à incidência de imposto de renda para pessoas físicas no Brasil.
A restituição de capital, somada ao histórico consistente de dividendos da Vivo, reforça a reputação da empresa como uma boa pagadora. Isso atrai investidores que buscam renda passiva — perfil comum entre os acionistas de empresas de telecomunicações.
Diferentemente dos dividendos, a devolução de capital não é tributada como renda para pessoas físicas no Brasil. Isso torna a restituição mais eficiente do ponto de vista fiscal para o acionista, o que pode aumentar o apelo da ação frente a concorrentes que remuneram apenas via dividendos.









