Voepass aciona seguradora para indenizar famílias

Defensoria Pública afirma que danos morais e materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea

A Voepass, a companhia aérea responsável pelo avião que caiu na última sexta-feira (9) em Vinhedo, no interior de São Paulo, já acionou sua seguradora para providenciar a indenização dos familiares das vítimas do acidente. O desastre resultou na morte de 62 pessoas.

De acordo com a empresa, a seguradora está tratando individualmente com cada família afetada pelo acidente. Todos os corpos das vítimas já foram removidos do local do acidente e transferidos para o Instituto Médico Legal (IML) central em São Paulo. Até o momento, 12 vítimas foram identificadas e 8 já foram liberadas.

Segundo a Defensoria Pública do Paraná, que está acompanhando as investigações em colaboração com a Defensoria Pública de São Paulo, em casos de ‘acidente de consumo’, como a queda do avião comercial, a responsabilidade de indenização da empresa é objetiva. Isso significa que a empresa deve indenizar tanto os danos morais quanto os materiais independentemente de sua culpa na queda do avião.

Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um familiar. Já os danos materiais envolvem a perda de bens, como por exemplo itens que estavam em uma mala, e lucros cessantes, como pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida da pessoa morta.

A Delegacia de Vinhedo instaurou um inquérito policial para investigar o acidente aéreo. A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), também investiga o que causou a queda da aeronave.

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