• Cadastre-se
  • Colunistas
  • Contato
  • Home
  • Política de privacidade
quinta-feira, 5 junho, 2025
Business Moment
  • Assine nossa newsletter
  • Login
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Economia
  • Empresas
  • Carreira
  • Startups
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Agronegócio
  • Economia
  • Empresas
  • Carreira
  • Startups
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Agronegócio
Sem resultados
Ver todos resultados
Business Moment
Sem resultados
Ver todos resultados
Home Empresas

Desoneração da folha de pagamento: o que sua empresa precisa saber antes de fazer a opção? 

Com novas regras, empresas devem fazer suas contas para avaliar se e até quando o benefício fiscal ainda poderá ser vantajoso para a operação

Jhulia Caballero por Jhulia Caballero
07/11/2024
em Empresas, Legislação
A A
Imagem: Tumisu

Imagem: Tumisu

LEIA TAMBÉM

Care Plus firma compromisso com Instituto Terra para plantio de 40 mil árvores nativas da Mata Atlântica até 2028

Arara Seed estreia no mercado imobiliário com foco em ativos alternativos

A Lei nº 14.973 aprovou novas determinações sobre a desoneração e reoneração da folha de pagamento. Em 2024, a desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 31 de dezembro e, a partir de janeiro de 2025, paralelamente, começa a valer a reoneração gradual da folha. Segundo Mariza Machado, especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, no período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases, ou seja, parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta.
 

O que é a desoneração da folha de pagamento? 

A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal. Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Com isso, a empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário.
 

A partir de 2025, serão aplicadas novas alíquotas até a extinção deste benefício fiscal em 2028. “Então, até lá, para saber se a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar os diferentes cenários antes de tomar a decisão, ou seja, mensurar cada caso”, explica Mariza Machado.
 

O que mudou com a nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento? 

O quadro a seguir, produzido pela IOB, mostra como será o período de transição até o fim da desoneração da folha de pagamento em 2028:

Imagem: IOB/reprodução

Nova lei da desoneração da folha de pagamento exige a manutenção de empregados 

A Lei nº 14.973 também estabeleceu que a empresa que optar pela desoneração da folha fica obrigada a assinar um termo em que se compromete a manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. Essa obrigação valerá entre os anos de 2025 e 2027.
 

Por outro lado, se a empresa não cumprir essa determinação, ela não poderá usufruir da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, aplicando-se, a partir de então, a contribuição básica de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que o Poder Executivo será responsável por disciplinar a questão.
 

Todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento? 

Não. Este é um ponto que não foi alterado. Assim como antes, a possibilidade de optar por este benefício fiscal é restrita a 17 setores que, entre outros, são:

• serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
• teleatendimento (call center);
• transportes nos casos especificados;
• construção civil;
• indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e
• jornalismo, nos casos estabelecidos.

Qual é o prazo final para optar por este benefício fiscal? 

Assim como antes, a opção pela desoneração da folha de pagamento só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
 

Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se a empresa não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.
 

“Ou seja, é importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer a avaliação interna se a opção pela desoneração da folha será boa ou ruim para a empresa”, finaliza Mariza Machado.

Tags: DesoneraçãoFolha de pagamento
Anterior

Pesquisa aponta crescimento de 5% no faturamento da Black Friday em São Paulo

Próximo

Após seca histórica, comunidades da Amazônia enfrentam crise humanitária

Jhulia Caballero

Jhulia Caballero

Minha paixão pela escrita me levou ao jornalismo, uma área que sempre me fascinou. Publiquei meu primeiro livro em 2022 e hoje trabalho com comunicação corporativa e redação tradicional como jornalista para a Business Moments. 2022 - Intercâmbio na Busan University of Foreign Studies 2024 Bacharelado, Jornalismo - Universidade Federal de Juiz de Fora

Leia também

Care Plus firma compromisso com Instituto Terra para plantio de 40 mil árvores nativas da Mata Atlântica até 2028
Empresas

Care Plus firma compromisso com Instituto Terra para plantio de 40 mil árvores nativas da Mata Atlântica até 2028

por Jhulia Caballero

A Care Plus, operadora premium de saúde que integra o grupo global Bupa, firmou uma parceria com o Instituto Terra...

Leia maisDetails
Arara Seed lança vertical de imóveis e dívida com sua primeira oferta pública de CRI de R$ 8,5 milhões

Arara Seed estreia no mercado imobiliário com foco em ativos alternativos

O Grupo Fleury (FLRY3) expande sua atuação no interior paulista com a aquisição integral do Laboratório Confiance Medicina Diagnóstica

Fleury conclui aquisição de laboratório em Campinas

Economia circular ganha espaço nos supermercados a partir do Dia do Meio Ambiente

Carrefour e Quitanda começam a vender produtos 100% circulares

Indumak prevê crescer 15% este ano

Indumak prevê crescer 15% em 2025

Planning incorpora duas consultorias e expande atuação para São Paulo e Curitiba

Planning incorpora duas consultorias e expande atuação para São Paulo e Curitiba

Próximo
Após seca histórica, comunidades da Amazônia enfrentam crise humanitária

Após seca histórica, comunidades da Amazônia enfrentam crise humanitária

A importância da proteção de marcas e patentes para startups

A importância da proteção de marcas e patentes para startups

Bitcoin atinge nova máxima histórica após vitória de Donald Trump nas eleições dos EUA

Bitcoin atinge nova máxima histórica após vitória de Donald Trump nas eleições dos EUA

Business Moment

© 2025 Business Moment.

  • Colunistas
  • Contato
  • Mapa do Site
  • Política de Privacidade
  • Colunistas
  • Contato
  • Mapa do Site
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Principal
  • Agronegócio
  • Carreira
  • Liderança Inspiradora
  • Economia
  • Empresas
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Startups
  • Fale Conosco

© 2023 Business Moment.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Principal
  • Agronegócio
  • Carreira
  • Liderança Inspiradora
  • Economia
  • Empresas
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Startups
  • Fale Conosco

© 2023 Business Moment.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nosso Política de Privacidade.