O Banco do Estado do Pará (Banpará – BPAR3) anunciou o encerramento unilateral do contrato de parceria comercial que mantinha com a Entrepay, instituição de pagamentos que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central na última sexta-feira (27). A decisão foi formalizada pela diretoria colegiada da instituição, que optou por rescindir os serviços de multiadquirência prestados pela empresa de maquininhas de cartão.
A medida do banco paraense segue um movimento de isolamento da Entrepay no setor bancário. No início de março, o Banco do Nordeste (BNB) já havia interrompido sua relação com a credenciadora.
Na ocasião, o BNB justificou a saída em meio a um volume crescente de queixas de clientes — majoritariamente pequenos comerciantes — que relatavam a retenção indevida de valores transacionados nas máquinas da marca.
O cenário de crise da Entrepay agravou-se com relatos de lojistas que sofreram prejuízos significativos. Registros em plataformas de reclamação e redes sociais apontam perdas superiores a R$ 100 mil em vendas processadas, mas cujos repasses nunca chegaram às contas dos vendedores.
A intervenção do Banco Central na última sexta-feira selou o destino operacional da companhia, levando parceiros institucionais como o Banpará a buscarem salvaguardas contratuais imediatas para proteger sua base de clientes.
Com a liquidação extrajudicial, as atividades da Entrepay ficam suspensas e a administração da massa liquidanda passa a ser gerida por um interventor nomeado pela autoridade monetária.
Para os investidores do Banpará e usuários do sistema de pagamentos regional, a rescisão sinaliza uma tentativa de estancar riscos reputacionais e operacionais derivados da instabilidade da antiga parceira.
Com a decretação da liquidação extrajudicial da Entrepay pelo Banco Central, o cenário para os comerciantes com valores retidos entra em uma fase técnica e burocrática, regida pela Lei nº 6.024/1974. O primeiro passo fundamental é compreender que, a partir da intervenção, a empresa perde o controle sobre seus ativos, e um liquidante nomeado pela autoridade monetária assume a gestão para apurar dívidas e ativos. Para o lojista, a prioridade agora é a organização documental e o acompanhamento do cronograma oficial de pagamentos.
Diferente de um banco tradicional, onde os depósitos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), as Instituições de Pagamento (IPs) funcionam sob uma lógica de segregação patrimonial. Segundo a Lei nº 12.865/2013, os recursos dos clientes mantidos em contas de pagamento não se confundem com o patrimônio da própria empresa.
Na teoria, isso significa que o dinheiro das vendas dos lojistas deveria estar “blindado” e não poderia ser usado para pagar dívidas da Entrepay com outros credores ou impostos. Na prática, o liquidante precisará verificar se essa segregação foi respeitada para liberar os repasses.
Os comerciantes devem iniciar imediatamente a habilitação de crédito. Isso envolve reunir todos os comprovantes de venda (notas fiscais, logs das maquininhas e extratos do portal do cliente) que comprovem o montante exato não recebido.
O liquidante publicará um edital convocando os credores para apresentarem suas declarações de crédito em um prazo determinado. É essencial que o lojista acompanhe as publicações oficiais do Banco Central e da própria Entrepay, já que o não cumprimento dos prazos pode empurrar o recebimento para o final da fila de prioridades.
Além da via administrativa, muitos comerciantes têm optado por buscar o Judiciário para tentar o bloqueio de bens dos sócios ou a antecipação de tutela, visando garantir o pagamento. No entanto, com a liquidação em curso, as ações judiciais individuais podem ser suspensas para que o processo ocorra de forma coletiva e organizada sob o comando do liquidante.
