O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira (29). Quem era obrigado a declarar e não entregou o documento dentro do período definido pela Receita Federal agora precisa regularizar a situação e pagar multa por atraso.
A declaração fora do prazo pode ser enviada pelos mesmos canais usados no período regular. A diferença é que, ao transmitir o documento em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, com o boleto e as orientações para pagamento.
Segundo a Receita Federal, a recomendação é não adiar a regularização. Quanto mais tempo o contribuinte demora para enviar a declaração, maior pode ficar o valor da multa, dentro do limite previsto.
Qual é a multa para quem atrasou o Imposto de Renda 2026?
A multa por atraso é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido informado na declaração, mesmo que esse imposto já tenha sido pago.
O limite máximo é de 20% do imposto devido. Para quem era obrigado a declarar, mas não tem imposto a pagar, vale a multa mínima de R$ 165,74.
A contagem começa no primeiro dia depois do fim do prazo de entrega. Ela termina na data em que o contribuinte envia a declaração em atraso ou, caso isso não aconteça, na data em que a Receita fizer o lançamento de ofício.
Como enviar a declaração em atraso?
O processo é praticamente o mesmo da declaração enviada dentro do prazo. O contribuinte deve reunir informes de rendimentos, documentos de despesas dedutíveis, comprovantes de bens, dívidas, pagamentos e demais informações exigidas pela Receita.
Depois, basta preencher e transmitir a declaração pelos canais oficiais disponibilizados pelo Fisco.
Ao concluir o envio, o sistema gera a notificação da multa. O contribuinte também recebe as instruções para quitar o valor devido por meio de Darf, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Como pagar a multa do IR em atraso?
A multa deve ser paga por meio do Darf gerado após a transmissão da declaração. A Receita normalmente concede prazo de até 20 dias para o pagamento.
Caso o contribuinte não quite o valor dentro desse período, podem incidir juros de mora calculados com base na Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira.
Quem tem restituição a receber também pode ter a multa descontada diretamente do valor a ser restituído, com acréscimo de juros.
O que acontece se não pagar a multa?
Débitos com a Receita Federal, incluindo multas, juros e impostos, podem virar pendências fiscais. Isso pode levar à inclusão do contribuinte no Cadin e na Dívida Ativa da União.
Na prática, a situação irregular pode gerar restrições ao CPF e dificultar o acesso a serviços. Entre os possíveis impactos estão problemas para emitir certidões negativas, contratar crédito, financiar imóveis, participar de concursos públicos e regularizar documentos.
O contribuinte pode consultar a própria situação na área de Situação Fiscal, disponível no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Quem perdeu o prazo deve declarar mesmo assim?
Sim. Quem era obrigado a declarar deve enviar o documento mesmo fora do prazo. A entrega em atraso é o primeiro passo para regularizar a situação e evitar que a pendência avance para cobranças mais graves.
Também é importante revisar os dados antes do envio. Informações incorretas podem levar a declaração para a malha fina e criar novos problemas com a Receita.
A orientação é separar todos os comprovantes, preencher a declaração com atenção e transmitir o documento o quanto antes. Mesmo com multa, regularizar a entrega evita que a pendência fiscal se acumule e gere restrições maiores ao contribuinte.









