Indústria de reforma de pneus deixou de emitir 26 mi de toneladas de CO2 

Senado discutiu a inclusão do setor entre aqueles que terão alíquota reduzida sobre o IVA

Imagem: reprodução

O regime especial previsto pela reforma tributária, cuja regulamentação está em tramitação no Congresso Nacional, deve contemplar um setor decisivo para a sustentabilidade ambiental do país: o da indústria de reforma de pneus. A defesa é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações.

Representando a Associação Brasileira da Reforma de Pneus (ABR), Ribeiro participou de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, realizada no último dia 24, para discutir justamente o tratamento diferenciado para alguns setores da economia. O especialista defende que o setor de reforma de pneus deve ser incluído entre aqueles que terão alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) 60% menor que a alíquota que for definida como a base desse novo tributo, assim como foi feito no PLP 68/2024 para o setor imobiliário.

De acordo com Ribeiro, o impacto da inclusão do setor de reforma de pneus no regime especial seria de apenas 0,01% sobre a alíquota base. “O que é irrisório, ínfimo, perto dos ganhos ambientais que a atividade de reforma de pneus proporciona”, assinalou o especialista aos parlamentares, a partir de levantamento feito pela ROIT. Ele citou dados de estudos da ABR que comprovam tais benefícios ao meio ambiente:

Ribeiro alertou também que a reforma tributária poderá representar perda de competitividade para o pneu reformado, que passaria a ter o mesmo preço do pneu novo. “Ninguém quer comprar um carro usado pelo mesmo preço do zero. Assim é com os pneus, a diferença está na destinação desses resíduos, com grandes prejuízos ao meio ambiente. Um passivo ambiental gigantesco”, afirmou a Senadora Margareth Buzetti, que também é presidente da ABR. . Isso sem falar das mais de 250 mil transportadoras que hoje estão no Simples Nacional e dependem de uma aquisição menos onerosa para sobreviverem. 

Ocorre que o instrumento dos créditos tributários, previsto pela reforma propriamente dita, não será usufruído por empresas do Simples. Por isso, argumentou o advogado tributarista, a inclusão do setor no regime especial, com a alíquota reduzida, baratearia preços, estimulando o consumo de pneus reformados e aquecendo tal cadeia, compensando o não benefício da geração de créditos tributários.

No entanto, ressaltou o especialista, “não se trata de beneficiar as empresas do setor, mas toda a sociedade brasileira, porque estaremos promovendo um consumo mais sustentável, com atratividade direta no preço. Cabe lembrar que esses pneus já sofreram a tributação integral no primeiro consumo, tributar integralmente a reforma é um desserviço e não faz justiça tributária”.

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