Por Dra. Maria Isabel Montañés
Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e a reputação de um negócio; todo empresário que quer crescer ou investir em sua empresa tem como obrigação registrar sua marca a fim que possa ter segurança jurídica e trabalhar sem se preocupar, se, está utilizando marca alheia ou se alguém possa vir a prejudicar as suas vendas.
O registro de marca é possível em consonância ao objeto social da empresa, ou seja, na atividade que exerce a empresa. Não há possibilidade de registro quando a empresa atua em confecção e requer o registro para serviços de contabilidade. Tal situação é vedada pela lei de propriedade industrial.
O registro de uma marca confere ao seu titular o direito exclusivo de utilizá-la no segmento de atividade para o qual foi registrada. No entanto, isso não impede que marcas semelhantes, mas em diferentes segmentos, coexistam. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo registro de marcas, e avalia a similaridade entre marcas com base na possibilidade de causar confusão ao consumidor. Exemplos.
Se você deseja registrar uma marca com um nome similar em outro segmento, é importante considerar alguns pontos. Em primeiro lugar, a similaridade fonética, gráfica ou conceitual entre as marcas pode influenciar a decisão do órgão responsável. Se as marcas são facilmente confundíveis, há uma maior probabilidade de que o registro seja negado, pois, o pressuposto da análise pela autarquia é evitar a confusão entre empresas.
Além disso, a reputação das marcas envolvidas pode desempenhar um papel significativo. Se uma marca já é amplamente reconhecida em um determinado segmento, pode haver restrições para o registro de uma marca similar em outro segmento, a fim de evitar associações indesejadas ou aproveitamento indevido da reputação alheia. Este é o caso de marcas notoriamente conhecidas e de alto renome que a legislação confere certos privilégios.
É aconselhável realizar uma pesquisa de viabilidade antes de iniciar o processo de registro. Essa pesquisa ajudará a identificar marcas semelhantes já registradas e a avaliar o risco de possíveis conflitos.
A busca deve ser realizada por especialistas na matéria, pois, há peculiaridades que um leigo pode ser levado a erro, pois há atividades que se confundem e sim causam confusão, como restaurante e eventos, confecção e costuras e consertos, e outros tantos que por vezes até são concedidos pela autarquia, mas em ação de concorrência desleal no judiciário haverá êxito aquele que registrou primeiro.
Em resumo, embora seja possível registrar uma marca com um nome similar em outro segmento, é crucial considerar a possibilidade de confusão para o consumidor e a reputação das marcas envolvidas. A consulta a profissionais especializados em propriedade intelectual pode fornecer orientações específicas e ajudar a garantir que o registro da sua marca seja bem-sucedido.
Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés
Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.
LinkedIn:https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/