A implementação do Split Payment abre uma nova frente de atenção para as empresas brasileiras. O mecanismo, previsto na Reforma Tributária, altera a forma como o dinheiro circula depois de uma venda ao separar automaticamente a parcela destinada aos tributos antes que o valor integral chegue ao caixa da companhia.
A mudança não cria um novo imposto, mas pode afetar diretamente a liquidez de negócios que hoje utilizam, ainda que temporariamente, os recursos correspondentes aos tributos como parte do capital de giro.
Atualmente, o valor total de uma venda entra primeiro na conta da empresa e os impostos são recolhidos posteriormente. Esse intervalo é conhecido como float tributário. Com o Split Payment, a parcela referente ao IBS e à CBS será segregada no momento da liquidação financeira.
Na prática, a companhia passa a receber apenas o valor líquido da operação.
“Empresas com alto volume de recebimentos ou operações parceladas podem sentir redução de liquidez, já que o valor do tributo será retido antes de chegar ao caixa”, afirma Gustavo Luiz Silva, head de Planejamento Financeiro da Trio.
Segundo ele, o efeito tende a ser mais relevante em negócios com prazos longos de recebimento, como operações estruturadas em 90 ou 120 dias.
Testes começam antes da cobrança efetiva
Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, segundo o material divulgado pela Trio, o Manual de Integração e a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
A fase inicial será voltada a testes e preparação dos sistemas. O recolhimento efetivo deve começar em 2027, com prioridade inicial para operações via Pix e boleto, conforme o cronograma apresentado pela empresa.
Para Gustavo Portugal Heinze, advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, 2026 será um período de adaptação tecnológica.
“O objetivo não é aumentar a arrecadação nem gerar impacto tributário imediato, mas homologar e testar toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do modelo”, afirma.
Bancos e processadores passam a ter papel central
A separação dos valores não será feita diretamente pela empresa que realizou a venda. A execução caberá aos prestadores de serviços de pagamento, como bancos, adquirentes e instituições de pagamento.
Esses participantes precisarão integrar seus sistemas à plataforma pública e realizar a segregação automática dos recursos.
O processo exigirá comunicação entre emissão de notas fiscais, sistemas de gestão empresarial, bancos e processadores de pagamentos.
“A nota fiscal, o pagamento e a retenção tributária precisarão conversar em tempo real”, afirma Heinze.
Essa integração pode ampliar a pressão sobre empresas que ainda dependem de conciliações manuais, planilhas ou sistemas pouco conectados.
Será necessário identificar com precisão pelo menos três valores em cada operação: o total faturado, a parcela tributária retida e o montante efetivamente recebido.
Capital de giro entra no centro da preparação
A principal mudança financeira está no desaparecimento do intervalo em que o dinheiro dos tributos permanece dentro da empresa.
Para negócios que utilizam esse recurso no fluxo diário, a retenção automática pode exigir revisão de capital de giro, prazos de recebíveis e disponibilidade de caixa.
A preparação também inclui avaliar se bancos e processadores estão tecnicamente prontos para o novo modelo e adaptar ERPs e plataformas de conciliação.
“O Split Payment não cria um novo imposto, mas muda quem controla o dinheiro durante a transação”, afirma Silva.







