O governo federal instituiu um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel com validade de junho até dezembro de 2026. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no sábado (30), foi desenhada para conter os impactos econômicos da escalada global nos preços do petróleo provocada pelo conflito geopolítico no Oriente Médio. O novo programa substitui os auxílios temporários vigentes desde março e unifica o valor do benefício concedido a refinadores e importadores do combustível.
A medida provisória (MP) autoriza o início dos repasses a partir de 1º de junho e fixa o encerramento da política pública em 31 de dezembro de 2026. De acordo com o texto legal, o objetivo central da iniciativa é estabilizar o preço final e assegurar a regularidade da oferta do diesel rodoviário, mitigando os riscos de desabastecimento ou de repasse inflacionário agudo ao setor de transportes em meio ao choque internacional de oferta da commodity.
Com a entrada em vigor do novo modelo, as duas subvenções anteriores foram oficialmente encerradas neste domingo (31). A primeira delas, a MP nº 1.340 editada em 12 de março, concedia um auxílio inicial de R$ 0,32 por litro. Posteriormente, a MP nº 1.349, publicada em 7 de abril, havia elevado o teto para R$ 0,80 por litro no diesel nacional e R$ 1,20 no importado, em um arranjo financeiro dividido entre a União e os governos estaduais. A nova legislação extingue essa distinção de origem, estabelecendo o valor linear de R$ 1,12 por litro.
Os recursos governamentais serão direcionados exclusivamente a produtores e importadores que possuam autorização de operação emitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para estarem aptas ao recebimento, as companhias do setor de combustíveis deverão formalizar a adesão ao programa, comprovar documentalmente o repasse integral do desconto ao preço de venda faturado aos distribuidores e discriminar o abatimento nas respectivas notas fiscais eletrônicas.
A transição regulatória exige que os agentes de mercado que estavam habilitados nos programas de março e abril solicitem o desligamento formal daqueles regimes para ingressar na nova subvenção unificada. O texto da medida provisória assegura que essa migração não prejudicará o direito das empresas de receberem eventuais saldos e valores retroativos que ainda estejam pendentes de liquidação pelas políticas de auxílio anteriores.
A ANP ficará encarregada da auditoria dos volumes comercializados, do cálculo dos valores devidos e da execução dos pagamentos, que deverão ser realizados em até 30 dias após a apresentação dos requerimentos validados. Embora o programa tenha sido desenhado para durar até o encerramento do ano fiscal, o Ministério da Fazenda recebeu autorização legal para revisar, alterar o valor por litro ou mesmo interromper a subvenção a cada bimestre, desde que realize uma comunicação prévia aos agentes habilitados.
Como mecanismo de apoio adicional a outros setores afetados pela crise internacional, a mesma medida provisória postergou para o dia 4 de dezembro de 2026 o vencimento das tarifas de navegação aérea devidas pelas companhias de aviação comercial brasileiras nos meses de setembro, outubro e novembro. O diferimento dos tributos aeronáuticos visa dar fôlego de caixa e permitir a reorganização financeira das empresas aéreas diante do encarecimento do querosene de aviação. A MP já está em vigor, mas dependerá de análise e votação no Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.









