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Home Empresas

ANEEL instaura ação de caducidade contra Enel São Paulo por falhas no serviço

João Pedro Camargo Corenciuc por João Pedro Camargo Corenciuc
08/04/2026
em Empresas
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, a abertura do processo de caducidade do contrato da Enel São Paulo. A medida ocorre após a agência constatar “falhas estruturais” persistentes na prestação de serviços, elevando a investigação para uma fase punitiva. Esta decisão é considerada o passo mais rigoroso do órgão regulador e pode resultar na recomendação ao governo federal para a extinção da concessão, que atende cerca de 8 milhões de consumidores na região metropolitana de São Paulo.

O avanço para o processo de caducidade altera o status jurídico da empresa, impedindo a renovação automática do contrato, que tem vencimento previsto para 2028. Além de fragilizar a permanência da empresa, a medida dificulta uma eventual venda do ativo — estratégia comum em crises anteriores no setor —, embora a Enel sustente publicamente que não pretende alienar a concessão. Agora, a distribuidora terá uma nova oportunidade formal de defesa antes que o colegiado da Aneel vote a recomendação final de perda do contrato.

A crise de confiança na Enel se intensificou após apagões de grandes proporções registrados entre o fim de 2024 e dezembro de 2025. Segundo a fiscalização técnica, a empresa falhou sistematicamente em restabelecer o fornecimento de energia em tempos aceitáveis após eventos climáticos extremos. O relator do caso, diretor Gentil Nogueira, destacou que o plano de recuperação proposto pela própria concessionária em 2024 falhou no “teste real” durante os eventos subsequentes, evidenciando uma gestão operacional limitada e manutenção de rede insuficiente.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o relator refutou os pareceres jurídicos apresentados pela Enel, que alegavam falta de parâmetros objetivos para julgar a atuação em desastres naturais. A Aneel contrapôs esses argumentos ao demonstrar que os indicadores da Enel foram significativamente piores do que os de outras distribuidoras expostas às mesmas condições climáticas. Para o órgão regulador, as transgressões não foram sanadas de forma definitiva, caracterizando uma incapacidade estrutural de atendimento aos padrões exigidos em contrato.

Em nota oficial, a Enel São Paulo minimizou a decisão imediata, ressaltando que a Aneel instaurou um procedimento de avaliação e não uma recomendação direta de caducidade. A companhia afirmou que seguirá trabalhando para demonstrar o cumprimento dos indicadores e do plano de recuperação em todas as instâncias. A distribuidora defendeu ainda que qualquer punição deve basear-se em critérios técnicos imparciais e no respeito à segurança jurídica dos contratos, reiterando sua confiança nos fundamentos legais que norteiam suas operações no Brasil.

Tags: AneelEmpresasNegóciosSão Paulo
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João Pedro Camargo Corenciuc

João Pedro Camargo é jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

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