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Home Legislação

ANPD instaura processo sancionador e impõe medidas preventivas às farmácias

Di Blasi, Parente analisa medida e esclarece soluções

Jhulia Caballero por Jhulia Caballero
21/02/2025
em Legislação
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Imagem: DC Studio

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A recente atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra uma rede de farmácias evidencia o crescente monitoramento da Autoridade e a necessidade do cumprimento efetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), servindo também como um alerta para todas as empresas que tratam dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, como as farmácias.

O processo sancionador instaurado pela ANPD tem como objetivo investigar possíveis infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, incluindo a formação de perfis comportamentais e a oferta de publicidade direcionada. Essas práticas inadequadas podem violar diretamente os direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.

Além de investigar possíveis irregularidades, a ANPD impôs medidas preventivas à rede de farmácias, com o objetivo de garantir a adoção imediata de práticas em conformidade com os princípios da LGPD. Nesse contexto, a biometria foi identificada como uma forma de coleta de dados, que pode ser substituída por alternativas menos invasivas, oferecendo aos consumidores a opção de escolher como fornecer seus dados, sem a obrigatoriedade de compartilhar informações biométricas. A Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias) deverá cumprir algumas medidas preventivas determinadas pela ANPD, tendo em vista o atendimento de diretrizes de conformidade estabelecidas pela LGPD. A federação terá ainda que garantir que suas associadas promovam o acesso facilitado do titular de dados a canais de comunicação claros, permitindo o exercício de seus direitos.

“A LGPD exige que as empresas tratem os dados pessoais de forma transparente e segura, com o mínimo possível de informações pessoais, visando justamente a mitigação dos riscos inerentes, em cada operação que envolva o tratamento de dados. Ademais, é fundamental que o consentimento do usuário seja sempre livre, informado e inequívoco, com a concordância expressa do tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica e de acordo com a sua melhor tomada de decisão”, esclarece Danielle Campello, advogada especializada em Direito Digital, Proteção de Dados e Novas Tecnologias do Di Blasi, Parente & Associados.

Nesse contexto, as farmácias, como agentes de tratamento de dados sensíveis, precisam estar cientes da importância de cumprir rigorosamente as diretrizes e os princípios estabelecidos na LGPD. ”Para tanto, é necessário a adoção de uma postura proativa, não apenas para evitar possíveis sanções, mas, principalmente, para manter a confiança do consumidor e garantir uma relação de transparência e respeito com os clientes, que estão cada vez mais conscientes de que a proteção dos seus dados pessoais é um direito fundamental, previsto expressamente na Constituição Federal”, ressalta Danielle Campelo, da equipe do DBPA.

Tags: ANDPFarmácias
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Jhulia Caballero

Jhulia Caballero

Minha paixão pela escrita me levou ao jornalismo, uma área que sempre me fascinou. Publiquei meu primeiro livro em 2022 e hoje trabalho com comunicação corporativa e redação tradicional como jornalista para a Business Moments. 2022 - Intercâmbio na Busan University of Foreign Studies 2024 Bacharelado, Jornalismo - Universidade Federal de Juiz de Fora

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